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Portaria 3.665: Novas Regras para Trabalho em Feriados no Varejo

A regulamentação do trabalho em feriados no setor varejista passa por uma mudança estrutural em 2026. A Portaria 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), restabelece a obrigatoriedade de autorização via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que estabelecimentos comerciais possam abrir nessas datas.

A medida encerra o período de autorização automática que vigorava desde 2021. De acordo com o ministro Luiz Marinho, em declarações ao portal JOTA, a intenção é valorizar a negociação coletiva como pilar fundamental das relações de trabalho no Brasil.

O que muda na prática com a nova legislação?

A nova legislação revoga dispositivos da antiga Portaria 671/2021, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem a necessidade de negociação sindical prévia. Na prática, as empresas devem agora garantir que o sindicato da categoria tenha assinado um acordo prevendo essa atividade específica.

Sem esse documento, o funcionamento é considerado irregular, sujeitando o empregador a sanções administrativas e passivos trabalhistas. A mudança exige que as empresas busquem a formalização jurídica antes de escalar funcionários para datas comemorativas no calendário nacional.

Quais setores do varejo são impactados pela medida?

A exigência de acordo coletivo atinge uma ampla gama de atividades econômicas. Entre os setores que perdem a autorização permanente e passam a depender de negociação sindical, destacam-se:

  • Varejistas de peixes, carnes frescas, frutas e verduras;
  • Farmácias e drogarias, incluindo o setor de manipulação;
  • Supermercados, hipermercados e mercados de bairro;
  • Comércio varejista em geral, incluindo lojas de shopping e veículos.

Prazos e vigência da Portaria 3.665

Segundo o portal Gov.br, o governo federal prorrogou a entrada em vigor plena da norma. Com isso, o prazo final para que empresas e sindicatos consolidem suas negociações se estende até o final de maio de 2026.

Este intervalo é crucial para que as entidades patronais e laborais ajustem as cláusulas das convenções. A prorrogação visa evitar o fechamento abrupto de serviços essenciais e permitir uma transição segura para o novo modelo de gestão de escalas.

Riscos e penalidades por descumprimento

Empresas que escalarem funcionários em feriados sem o respaldo de uma CCT válida após o prazo de maio de 2026 estarão em desacordo com a Lei nº 10.101/2000. As consequências incluem o pagamento obrigatório de 100% de adicional sobre as horas trabalhadas.

Além do pagamento em dobro, o descumprimento gera multas aplicadas pela fiscalização do trabalho. Especialistas recomendam que gestores de RH e contadores revisem imediatamente o status das negociações coletivas vigentes para evitar autuações inesperadas durante a transição da política trabalhista.