Voltar ao Blog

Lei 15.377/2026: Entenda o Direito a Folgas para Exames de Saúde

O cenário jurídico-trabalhista brasileiro em 2026 foi marcado pela sanção da Lei 15.377, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de abril e publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril. A nova norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar o papel das empresas na promoção da saúde preventiva.

Quais são as novas obrigações de informação das empresas?

De acordo com a nova legislação, as empresas passam a ter a obrigação formal de disponibilizar aos seus empregados informações detalhadas sobre campanhas oficiais de vacinação. O foco principal é a prevenção do papilomavírus humano (HPV).

A medida, inserida no artigo 169-A da CLT, também exige que os empregadores promovam ações de conscientização sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata. As empresas devem orientar os trabalhadores sobre como acessar os serviços de diagnóstico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Como funciona o direito a três dias de folga para exames?

Um dos pontos centrais da Lei 15.377/2026 é o reforço ao direito de ausência remunerada para a realização de exames preventivos. Embora o artigo 473 da CLT já previsse a dispensa de até três dias a cada 12 meses para exames de câncer, a nova lei acrescenta o parágrafo 3º ao dispositivo.

Agora, o empregador é obrigado a comunicar expressamente essa possibilidade aos funcionários. Além disso, o benefício foi estendido para incluir exames preventivos relacionados ao HPV, conforme reportado por veículos como a Agência Brasil e o Estadão.

Quais são as multas para empresas que descumprirem a lei?

O descumprimento das novas diretrizes de saúde ocupacional pode resultar em sanções financeiras significativas. Segundo a Portaria MTE nº 1.131, de julho de 2025, as penalidades para infrações às normas de medicina do trabalho foram atualizadas.

  • Valor mínimo: R$ 415,87 por infração detectada.
  • Valor máximo: R$ 4.160,89 dependendo da gravidade e reincidência.

Especialistas recomendam que as empresas atualizem seus regulamentos internos e sistemas de ponto para registrar corretamente essas ausências justificadas. Essa adequação é essencial para evitar passivos trabalhistas e garantir a conformidade com a reforma de 2026.