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Feriados 2026: Trabalho no Comércio Exigirá Acordo Sindical

A partir de 1º de junho de 2026, o cenário das relações trabalhistas no comércio brasileiro sofrerá uma mudança estrutural. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), passará a vigorar plenamente, encerrando a era da autorização automática para o trabalho em feriados.

A medida devolve às entidades sindicais, como o Senalba Ponta Grossa, o poder de negociar as aberturas de estabelecimentos nessas datas, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados por meio de convenções coletivas.Mesmo não sendo representante de entidades de comercio, o Senalba tem em sua representatividade empregados que laboram em Clubes, Associações e Academias, que podem tem suas atividades consideradas como comércio, como Day Use por exemplo.

O que muda com a revogação da autorização automática?

A nova regulamentação revoga dispositivos da Portaria 671/2021, que permitia a abertura do comércio em feriados mediante acordos individuais. Segundo o ministro Luiz Marinho, a mudança visa restabelecer a legalidade prevista na Lei nº 10.101/2000.

Na prática, setores como supermercados, farmácias e shoppings centers só poderão convocar funcionários se houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Além disso, as empresas devem respeitar rigorosamente a legislação municipal vigente em cada localidade.

Por que a vigência da norma foi adiada para 2026?

O adiamento para junho de 2026 foi motivado pela necessidade de conceder um prazo técnico para negociações entre sindicatos patronais e laborais. Para mediar esse processo, o governo instituiu uma Comissão Bipartite com representantes de ambos os lados.

O objetivo desse colegiado é buscar consensos que garantam a segurança jurídica das operações. Segundo o MTE, a transição gradual evita interrupções abruptas nos serviços e permite que as empresas adaptem seus planejamentos financeiros e de escalas.

Quais são os riscos para as empresas que descumprirem a regra?

Empresas que operarem em feriados sem o respaldo de um acordo coletivo estarão sujeitas a multas administrativas pesadas. A fiscalização será realizada por auditores fiscais do trabalho, que verificarão a existência da autorização sindical obrigatória.

Especialistas alertam que o funcionamento irregular facilita a abertura de processos na Justiça do Trabalho. Para o setor de Recursos Humanos, o ano de 2026 exige uma aproximação estratégica com os sindicatos para viabilizar o funcionamento em datas festivas sem riscos jurídicos.